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Mesmo não existindo um contrato de compra e venda deve se entrar com uma ação de embargos de terceiro para provar a posse e a compra do imóvel antes da penhora

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura

Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 5 - Execução, penhora, bloqueio

Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 5 - Compromisso de compra e venda

BDI

BDI nº 1 - ano: 2020 - (Perguntas & Respostas)

Há 28 anos um cliente comprou um imóvel de seu primo, por Contrato Particular, que antes também havia comprado por contrato particular e não passou a escritura para o seu nome. O primo (vendedor) faleceu e pelo decurso do tempo o cliente perdeu o contrato que comprovava a compra, mas ainda possui o contrato do primo com o primeiro vendedor que possui o imóvel no nome.
Recentemente um oficial de justiça foi até o imóvel a fim de penhorar o bem por conta da dívida que o proprietário que consta na matrícula possui, mas não fez a penhora porque não tinha ninguém no imóvel.
O cliente já construiu e paga os impostos e encargos todos em seu nome, etc.
Perguntas: Como fazer para excluir o imóvel dessa situação? Um pedido de usucapião ajudaria a comprovar para que eu pudesse ingressar com Embargos de Terceiro?

BDI Responde: Sim. Os Embargos de Terceiro poderão ser opostos mesmo que não exista contrato de compra e venda, mas que se prove a sua posse.............

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