Locatário pode devolver imóvel sem pagar multa por causa de mofo?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades
BDI
BDI nº 22 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)
Um locatário quer devolver o imóvel, antes do término do contrato e sem pagar a multa contratual, alegando que o imóvel apresenta mofo com muita facilidade.Pergunta: O locatário tem o direito de entregar o imóvel sem pagar a multa? Existe algum fundamento na Lei?
BDI Responde: Havendo mofos de difícil combate e impraticável manutenção de limpeza, por infiltrações constantes na estrutura do imóvel (vazamento em canos embutidos na estrutura ou em laje, etc), o locatário poderá rescindir o contrato, sem pagar a multa contratual por falta de habitabilidade, nos termos do art. 22, Inciso I, IV e § único, alíneas “a” e “c”, todos da Lei n° 8.245/91, pois os mofos estruturais constantes e abundantes podem causar sérios riscos à saúde dos ocupantes do imóvel.