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Assinatura eletrônica tem validade jurídica em contrato de locação?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral

BDI

BDI nº 21 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)

Existe um grande receio da nossa parte em relação a assinatura eletrônica, tendo em vista que existem fraudes praticadas que burlam até com a fé pública dos Tabelionatos.
Pergunta: Sobre a assinatura eletrônica, a mesma tem validade juridicamente? Existe algum impedimento quanto a sua aplicação nos contratos de locações?

BDI Responde: A assinatura eletrônica no contrato de locação é juridicamente válida, a regra sobre contratos prevê que o negócio pode ser fechado tanto na forma de papel como na forma digital (assinatura eletrônica). A realização da assinatura eletrônica nos contratos de locação não encontra nenhum impedimento legal e é totalmente permitida.
Ainda não existe uma regulamentação própria sobre o tema. No entanto, a Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001, que instituiu infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, respalda transações eletrônicas. Veja em seu art. 10, § 1º: VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA