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Locatário só poderá furar azulejos em imóvel locado se estiver expresso no contrato a autorização do locador

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades

BDI

BDI nº 20 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)

Intermediamos a locação de uma casa, onde o locatário realizou furos nos revestimentos (azulejos) das paredes da cozinha e do banheiro.
Pergunta: O locatário tem a obrigação de substituir as peças furadas ou somente tampar?

BDI Responde: Para que se fure um azulejo em um imóvel locado é preciso estar ciente de que o proprietário tenha dado autorização ou que a alteração será desfeita antes da devolução do imóvel. Se não estiver estipulado com ressalvas no Contrato de Locação, o locatário poderá furar a parede, porém ao desocupá-lo, deverá deixá-lo da mesma forma que o recebeu, sem o furo.
Conforme o art. 23 da Lei do Inquilinato n° 8245/91:
“O locatári.............

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