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Locatário de casa noturna é notificado porque seus clientes causaram barulhos, sujeiras e brigas

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 13 - Ponto comercial, luvas

BDI

BDI nº 5 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)

Trata-se da responsabilidade do locador de um imóvel no qual foi instalada uma casa noturna. O locatário está infringindo o sossego da vizinhança, com barulhos excessivos, brigas e algazarras na frente do imóvel, além da sujeira deixada pelos frequentadores na calçada. Ressalta-se que o imóvel está localizado em uma rua conhecida por abrigar diversos bares e casas noturnas. O locador acaba de ser notificado por um condomínio próximo.
Pergunta: Como resguardar o locador de sofrer algum tipo de Ação Judicial por atos do locatário?

BDI Responde: Na locação comercial, como no caso, de bar.............

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