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Incorporadora deve indenizar os adquirentes por não finalizar a edificação

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 6 - Responsabilidade civil e criminal

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 7 - Entrega do imóvel

Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral

BDI

BDI nº 19 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Qual é a responsabilidade da incorporadora quando a mesma não conclui a edificação?

BDI Responde: O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários dos prejuízos que estes tiveram, pelo fato de não se concluir a edificação. .............

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