Incorporadora deve indenizar os adquirentes por não finalizar a edificação
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 6 - Responsabilidade civil e criminal
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 7 - Entrega do imóvel
Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral
BDI
BDI nº 19 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Qual é a responsabilidade da incorporadora quando a mesma não conclui a edificação?BDI Responde: O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários dos prejuízos que estes tiveram, pelo fato de não se concluir a edificação. .............