A responsabilidade pelo fundo de reserva para manutenção e inadimplência é do locador ou do locatário?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 12 - Fundo de Reserva
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 21 - Taxa-Despesas Condominiais
BDI
BDI nº 19 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)
Administramos um apartamento em São Paulo desde 2017, no mesmo constam cobranças de fundo de reserva para manutenção e inadimplência.Pergunta: Os pagamentos destes fundos são de responsabilidade do locatário ou do locador?
BDI Responde: Conforme a Lei do Inquilinato n° 8245/91, o locador constitui o Fundo de Reserva (art. 22, § único, “g”) e o locatário apenas repõe (art. 23, § 1º alínea “i”), o que foi utilizado, somente em despesas ordinárias (art. 23, § 1º alíneas “a” a “h”), e desde q.............