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Como o Oficial registrador deve agir para o registro de uma escritura que não possui histórico?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 12 - Qualificação registrária

Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

BDI

BDI nº 17 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)

Precisamos de uma fundamentação legal para o registro de uma escritura, cujos transmitentes não possuem cadeia registral, ou seja, tanto os antecedentes como os presentes não registraram os documentos translativos, o serviço registral não tem informações a respeito (falecimentos sem inventários e doação sem registro). Em resumo, inexiste a cadeia anterior registral nos últimos setenta anos.
Pergunta: Como o oficial deve agir?

BDI Responde: Pelo princípio da continuidade registral, obrigatoriamente, deverão existir os registros anteriores formando uma cadeia de atos e de titularidade de direitos, sequencial e ininterrupta, gerando uma coerência jurídica e cronológica dos atos inscritos, em obediência aos arts. 195 a 197, 222, 223, 225, 228, 229, 236 e 237 da Lei n° 6015/1973 (Lei de Registros Públicos).
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