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Parcelamento de solo que foi registrado antes da necessidade do quadro resumo tem validade?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral

BDI

BDI nº 13 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)

Realizamos um parcelamento de solo, no qual teve a manifestação do Ministério Público favorável em 14.12.18, e o mesmo foi registrado dentro das normas previstas pela Lei nº 6.766/1979. Ocorre que em 27.12.18, passou a vigorar a Lei nº 13.786, no qual acrescentou à Lei de parcelamento do solo o artigo 26-A, que prevê: “o quadro resumo nos contratos de compra e venda, cessão ou promessa de .............

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