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Não incide ITCMD quando há o falecimento do usufrutuário

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários

BDI

BDI nº 7 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Incide ITCMD na baixa de usufruto por óbito do detentor usufrutuário?
BDI Responde: No usufruto, extinto em virtude do falecimento do usufrutuário, não incide o ITCMD, pela ausência de transmissão de bem ou de direito ao nu-proprietário
Conforme a Lei do Estado de São Paulo, nº 10.705/2.000:
a) Diz o art. 6º, alínea “f”, do inciso I:
“Haverá isenção do ITCMD na extinção do usufruto, SOMENTE se este direito tiver sido instituído pelo nu-proprietário”
b) Conforme o Decreto do Estado de São Paulo, nº 46.655/2002, que regulamenta a Lei do ITCMD nº 10.705/2000:
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