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Ministério Público interviu em escritura de instituição de uma fundação alegando que não foram preenchidos todos os requisitos legais em sua lavratura

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura

Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral

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BDI nº 6 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)

No ano de 2005, foi feita uma escritura de instituição de uma fundação. Agora em 2018, fomos interpelados pelo Ministério Público, querendo anular a mesma e alegando que não houve anuência do referido órgão quando da sua lavratura. O estranho é que o MP cita o art. 410, Inciso IV, do Provimento nº 260/MG, que é de 2013, o qual foi publicado em 2013, ou seja, oito anos após a data do ato.
Perguntas:
1- É necessária a intervenção do Ministério Público na Escritura Pública de Instituição da Fundação?
2- Pode um Provimento de 2013 anular um ato feito em 2005?

BDI Responde:
1- Sim, é o que determina o art. 66, do Código Civil/2002. O Ministério Público velará pelas.............

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