É possível a cônjuge vender o imóvel do “de cujus” antes das filhas completarem a maioridade?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 5 - Compromisso de compra e venda
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 15 - Posse
BDI
BDI nº 5 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)
O “de cujus” tinha um imóvel em conjunto com a esposa, e as filhas são menores de idade.Pergunta: Como a cônjuge pode vender o imóvel antes das filhas completarem 18 anos?
BDI Responde: Primeiramente, deverá ser feito o inventário, pois o Código Civil no artigo 104, determina regras de validade dos negócios jurídicos e, a venda de bens de herança sem alvará judicial é considerada nula porque a forma prescrita em lei (alvará judicial) não foi cumprida. O objeto também não é possível e não é determinado, pois ainda precisa ser consolidado como pagamento das dívidas. Ou seja, não se.............