Locatário de casa noturna é notificado porque seus clientes causaram barulhos, sujeiras e brigas
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 6 - Direito de vizinhança
BDI
BDI nº 5 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)
Trata-se da responsabilidade do locador de um imóvel no qual foi instalada uma casa noturna. O locatário está infringindo o sossego da vizinhança, com barulhos excessivos, brigas e algazarras na frente do imóvel, além da sujeira deixada pelos frequentadores na calçada. Ressalta-se que o imóvel está localizado em uma rua conhecida por abrigar diversos bares e casas noturnas. O locador acaba de ser notificado por um condomínio próximo.Pergunta: Como resguardar o locador de sofrer algum tipo de Ação Judicial por atos do locatário?
BDI Responde: Na locação comercial, como no caso, de bar.............