Cartório nega registro de escritura de compra e venda alegando que o valor do imóvel declarado não condizia com o valor do mercado
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 16 - Suscitação de dúvida
BDI
BDI nº 5 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)
O Cartório de Registro de Imóveis se negou a registrar a escritura de compra e venda, com o pretexto de que o valor da venda declarado não condiz com o preço médio praticado no mercado, razão pela qual entende que a referida escritura é nula.O Oficial alegou possuir uma avaliação do valor de metro quadrado para cada bairro da cidade e que o valor declarado na escritura está abaixo desta avaliação, razão pela qual negou o registro e fez a exigência dos interessados em promover uma avaliação de mercado.
Pergunta: Está correto este procedimento? O Oficial do cartório possui competência para arguir nulidade de escritura em razão do valor da venda do imóvel nela declarado?
BDI Responde: Não compete ao Oficial Registrador perquirir sobre a vontade das partes aduzidas na escritura já lavrada, como o valor negociado do imóvel.
O dever de fiscalização do pagamento pelo Oficial se limita à averiguação do recolhimento do tributo devido, mas não de seu valor.............