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É possível ao genro usucapir o terreno do sogro falecido?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI nº 24 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Dos fatos: O meu cliente se casou com uma das filhas dos proprietários de um terreno.
Estes proprietários, além da esposa do meu cliente, deixou também mais quatro outros filhos que moram cada um em um local do país e não se interessam pelo imóvel nem pela regularização do documento.
Os sogros já faleceram e a esposa dele também. Ele mora no imóvel há mais de 30 anos, cuida, constrói, paga impostos, etc.

Pergunta: É possível usucapir o imóvel nestas condições, mesmo ele sendo genro do proprietário falecido? Gostaria de saber se há restrições ao direito de usucapir, por exemplo.

Diário das Leis Responde: A usucapião é concedida a qualquer pessoa que possua o bem, mansa, pacífica e continuamente, almejando o período prescri.............

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