Fachada externa: Condômino pode alterá-la?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 11 - Fachada
BDI nº 8 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Qual é o quorum necessário para alteração das esquadrias das janelas?BDI Responde: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, 5ª ed., 2005, Editora Revista dos Tribunais, pág. 200:
“Alteração e utilização da fachada: “Tanto por ser coisa de uso comum, como por força do art. 1.336, III, do Código Civil, a fachada não pode ser alterada sem autorização unânime dos condôminos, eis que a todos cumpre preservar a cor e a forma exterior do edifício. Caio Mário da Silva Pereira, comentando aquele dispositivo legal, diz que a nenhum condômino se concede mudar “a forma da fachada externa ou decorar as paredes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas no conjunto do edifício, porque este, embora formado de apartamentos autônomos como propriedade individual de ca.............