INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR EM LAJE DE EDIFÍCIO DEPENDE DE APROVAÇÃO DOS CONDÔMINOS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 26 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um Condomínio edilício pode-se instalar antena de celular? Há interferência nos aparelhos eletrônicos? É prejudicial à saúde? Precisa constar da convenção condominial? Para aprovação, precisa de metade + 1 dos condôminos? (A.V.S. – Cacaulândia, RO)Resposta: Sobre a instalação de antena de telefonia celular em laje de edifício condominial, segundo certos juristas, a locação somente poderá ser realizada com a aprovação unânime dos condôminos, ou seja 100% das frações ideais, tendo em vista a alteração da fachada, nos termos do art. 1.351 do Código Civil; outros juristas admitem deliberação tomada por 2/3 da massa condominial, em assembleia. De outro lado, de forma objetiva, a locação poderá ser concretizada conforme dispuser a Convenção. Embora o alugue.............