DESPESAS CONDOMINIAIS – PRÉDIO CONSTITUÍDO POR UNIDADES AUTÔNOMAS, PROPRIEDADE DE UM ÚNICO PROPRIETÁRIO – DISPENSA DA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
BDI nº 16 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estamos pegando para administrar um galpão onde serão construídos vários boxes (populares) para locação comercial. Pergunta: Onde posso encontrar matéria que trate de locação desse tipo de imóvel? Num primeiro momento, necessitarei de especificação de condomínio antes de começar a alugá-los? Existe alguma regra específica? (W.J.S. – Mauá, SP)Resposta: Desnecessária a instituição de condomínio na forma jurídica edilícia, em imóvel de proprietário único, com várias salas ou subdivisão de vários boxes para locação, para possibilitar o rateio das despesas. Conforme entendimentos doutrinários a seguir transcritos, bem como o que ocorre na prática, num imóvel com várias salas, boxes ou apartamentos de um só proprietário não precisa ser realizada a instituição de condomínio no sentido de se adquirir a forma jurídica, para possibilitar a divisão dos encargos do imóvel. Nos termos do art. 23, § 3º da Lei 8.245/91, no ed.............