Fiador da pessoa jurídica pode ser um de seus sócios?
Pergunta: Qual a opinião dos Senhores quanto à legalidade de eventual cláusula a ser inserida numa locação não residencial, cujo locatário é uma pessoa jurídica e a garantia ofertada é qualquer uma menos uma fiança dos próprios sócios:
“Os sócios da LOCATÁRIA para os fins do presente contrato são considerados locatários solidários”:
1. Entendem que tal cláusula seria válida? Ou caracterizaria “dupla” garantia na medida que se está sendo ofertado uma garantia locatícia?
2. Qual o alcance da cláusula? O locatário também seria o sócio e nesse sentido poderia colocá-lo no polo passivo de uma execução ou despejo diretamente?
BDI Responde: Nada impede que o sócio de pessoa jurídica locatária seja fiador da mesma, tendo em vista que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa de seus sócios, podendo os mesmos serem garantidores da locação.
(...).
Leia a íntegra da resposta, aqui no BDI.